A decisão do plenário do Tribunal de Justiça julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) promovida contra a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico
(Arie)nas dunas do Cocó contribui, substancialmente, para preservar o que resta do patrimônio natural da cidade, sensivelmente alterado por conta da ocupação desordenada. O Poder Judiciário tem evitado com decisões como esta as distorções geradas ao longo do tempo.
A instituição dessa Área de Interesse Ecológico foi o caminho encontrado pela Câmara de Vereadores para evitar a construção de edificações projetadas para uma imensa área de 15 hectares de dunas edafisadas (formadas pela ação dos ventos) no prolongamento do Parque do Cocó. A preservação foi garantida pela lei municipal nº 060, aprovada em 2009. Falta, entretanto, a desapropriação da gleba por interesse público e sua incorporação ao parque público de seu entorno.
O uso e a ocupação do solo, em Fortaleza, representam um capítulo pouco dignificante dos cuidados para com o meio ambiente, especialmente por parte do poder público, detentor dos meios de controle e de disciplinamento de sua utilidade. A omissão gerou prejuízos sensíveis à ampliação de inúmeras avenidas e ruas essenciais ao sistema viário, porque não houve, em tempo hábil, as desapropriações necessárias à remoção dos imóveis situados nas áreas da expansão projetada.
Depois, como não há um rígido controle urbano, boa parte do patrimônio público estaria, ainda hoje, em poder de particulares, responsáveis pela edificação de moradias, pontos-de-venda, restaurantes, bares e lanchonetes, onde a Polícia Civil já constatou a venda de substâncias tóxicas. O mais grave em todas essas constatações é não haver quaisquer iniciativas para reverter a posse e o domínio desses bens públicos, transferidos a terceiros de forma ilegal.
A gleba de terra, objeto dessa decisão plenária por 25 votos contra 8, teria sido adquirida na década de 80 pelo Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais ( Inocoop), entidade com atuação no Ceará, Piauí e Maranhão. Extinto o Banco Nacional da Habitação, em 1986, as linhas de produção habitacional pelo sistema de cooperativas sofreram sensível abalo, resultando na desativação do programa, com reflexos nos órgãos assessores, como o Inocoop.
O terreno, então estocado para a construção de moradias para a classe média, teria sido vendido pelo Inocoop ao mercado de imóveis da Capital. Nessa fase, surgiu o Parque do Cocó e, por consequência, alterações na legislação ambiental para preservar toda a área afetada pelo Rio Cocó, incluindo os últimos remanescentes das dunas na região. A preservação do meio ambiente geraria conflito com a construção de condomínios.
Agora, a decisão da Justiça precisa ser acompanhada por medidas administrativas para desapropriar o terreno, pelo Estado ou pelo município, pois ele corre o risco de ser ocupado por supostos moradores sem teto, a exemplo de inúmeros outros episódios registrados na cidade, com destaque para a Lagoa do Papicu. Por enquanto, a área encontra-se desprotegida, servindo como depósito de lixo e esconderijo de ladrões.
Fonte: Texto publicado na Coluna Opinião do Jornal Diário do Nordeste em 02/04/11.
(Arie)nas dunas do Cocó contribui, substancialmente, para preservar o que resta do patrimônio natural da cidade, sensivelmente alterado por conta da ocupação desordenada. O Poder Judiciário tem evitado com decisões como esta as distorções geradas ao longo do tempo.
A instituição dessa Área de Interesse Ecológico foi o caminho encontrado pela Câmara de Vereadores para evitar a construção de edificações projetadas para uma imensa área de 15 hectares de dunas edafisadas (formadas pela ação dos ventos) no prolongamento do Parque do Cocó. A preservação foi garantida pela lei municipal nº 060, aprovada em 2009. Falta, entretanto, a desapropriação da gleba por interesse público e sua incorporação ao parque público de seu entorno.
O uso e a ocupação do solo, em Fortaleza, representam um capítulo pouco dignificante dos cuidados para com o meio ambiente, especialmente por parte do poder público, detentor dos meios de controle e de disciplinamento de sua utilidade. A omissão gerou prejuízos sensíveis à ampliação de inúmeras avenidas e ruas essenciais ao sistema viário, porque não houve, em tempo hábil, as desapropriações necessárias à remoção dos imóveis situados nas áreas da expansão projetada.
Depois, como não há um rígido controle urbano, boa parte do patrimônio público estaria, ainda hoje, em poder de particulares, responsáveis pela edificação de moradias, pontos-de-venda, restaurantes, bares e lanchonetes, onde a Polícia Civil já constatou a venda de substâncias tóxicas. O mais grave em todas essas constatações é não haver quaisquer iniciativas para reverter a posse e o domínio desses bens públicos, transferidos a terceiros de forma ilegal.
A gleba de terra, objeto dessa decisão plenária por 25 votos contra 8, teria sido adquirida na década de 80 pelo Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais ( Inocoop), entidade com atuação no Ceará, Piauí e Maranhão. Extinto o Banco Nacional da Habitação, em 1986, as linhas de produção habitacional pelo sistema de cooperativas sofreram sensível abalo, resultando na desativação do programa, com reflexos nos órgãos assessores, como o Inocoop.
O terreno, então estocado para a construção de moradias para a classe média, teria sido vendido pelo Inocoop ao mercado de imóveis da Capital. Nessa fase, surgiu o Parque do Cocó e, por consequência, alterações na legislação ambiental para preservar toda a área afetada pelo Rio Cocó, incluindo os últimos remanescentes das dunas na região. A preservação do meio ambiente geraria conflito com a construção de condomínios.
Agora, a decisão da Justiça precisa ser acompanhada por medidas administrativas para desapropriar o terreno, pelo Estado ou pelo município, pois ele corre o risco de ser ocupado por supostos moradores sem teto, a exemplo de inúmeros outros episódios registrados na cidade, com destaque para a Lagoa do Papicu. Por enquanto, a área encontra-se desprotegida, servindo como depósito de lixo e esconderijo de ladrões.
Fonte: Texto publicado na Coluna Opinião do Jornal Diário do Nordeste em 02/04/11.
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